Sobre a prescrição de suplementos nutricionais, o CFN recomenda que
a prescrição do nutricionista deve conter o nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho (CRN – xxxx), telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional.
é permitudo ao nutricionista prescrever produtos que incluam em sua fórmula medicamentos, isolados ou associados a nutrientes.
a prescrição de suplementos nutricionais a serem formulados em farmácias de manipulação não poderão ser prescritas por nutricionista sem pós-graduação.
os suplementos nutricionais que o nutricionista pode prescrever são apenas os “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos e carboidratos isolados”.
Todas as alternativas estão corretas.
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