À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou eventual, ou cometerem erro grosseiro no desempenho de suas funções.
Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou eventual, ou cometerem erro grosseiro no desempenho de suas funções.
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