Quanto à publicidade dos atos municipais, é CORRETO afirmar:
As leis e resoluções são válidas independentemente de publicação.
Inexistindo órgão de divulgação oficial próprio, os atos serão publicados, obrigatória e simultaneamente, nos locais de costume da Câmara e da Prefeitura.
O Prefeito fará publicar, mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos.
O prefeito não possui obrigação de publicar informações sobre as receitas e despesas do Município.
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