No tocante à repartição das receitas tributárias, determina a Constituição Federal que pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As parcelas dessa receita serão creditadas de acordo com os critérios fixados