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2611868 Ano: 2022
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FCC
Orgão: TRT-5

Nos termos do Art. 3 da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Entretanto, a lei determina territórios onde não é permitido o parcelamento do solo, independentemente da localização. São as áreas:

I. alagadiças e sujeitas a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

II. que tenham sido aterradas com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

III. com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

IV. onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

É correto o que consta em

 

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Analista Judiciário - Arquitetura

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