São competências privativas ao Município, segundo a Lei Orgânica de Manhuaçu, EXCETO:
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
prover o saneamento básico, notadamente, abastecimento de água e aterro sanitário.
cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência;
ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento dos órgãos da administração pública municipal, dos órgãos de outras esferas do Poder Público instalados no Município e serviço dele, dos concessionários de serviços públicos, dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços dos estabelecimentos bancários que operam no Município, observadas as normas federais pertinentes.
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