Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IMAIS
Orgão: Câm. Santos-SP
Sobre a taxa de expediente, prevista na Lei Municipal n.º 3.750/1971, analise as proposições abaixo.
I. Constitui fato gerador da taxa de expediente a lavratura de termo ou contrato, a apresentação de petição ou documento que deva ser apreciado por autoridade municipal e a prestação de serviços burocráticos postos à disposição do contribuinte, no seu exclusivo interesse.
II. Os requerimentos relativos a assinaturas de contratos e os requerimentos de qualquer natureza cuja atuação for determinada pelo prefeito, secretários municipais, diretores e chefes de departamento não ficam isentos do pagamento.
III. A taxa é lançada antecipadamente e arrecadada por meio de guia, no ato da solicitação do serviço.
É correto o que se afirma em