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Respondida
4178567
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-GO
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Legislação Tributária
Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se fornecimento
A
a entrega ou disponibilização de bem material; a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito; e a prestação ou disponibilização de serviço.
B
o ato de dar ou entregar algo a alguém, quando quem dá ou entrega é contribuinte dos tributos citados ou transportador, e quem recebe não é contribuinte.
C
de diferentes bens e de serviços, relativamente a uma mesma operação, quando os diferentes bens e serviços entregues nessa operação têm códigos distintos no registro de estoque gerencial e contábil, mas idênticos códigos fiscais.
D
indireto aquele em que o fabricante vende o produto ao atacadista, e este o vende ao comerciante varejista, que, finalmente, o vende ao consumidor final não contribuinte dos referidos tributos.
E
a entrega efetiva de coisa móvel, que configure a tradição e a transferência da titularidade de coisa imóvel, ou bem imaterial, pela anotação no registro competente; não se aplicando o termo para direito ou prestação de serviço.
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