- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Redução à Condição Análoga à de Escravo (art. 149)
Um dos crimes mais graves do
ordenamento pátrio é o de redução à
condição análoga à de escravo, capitulado
no artigo 149 do Código Penal. Acerca de
tal delito, é possível afirmar que: