Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
De acordo com o artigo 24 das diretrizes para o parcelamento do solo para fins urbanos em glebas na modalidade loteamento, da Lei do Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goioerê: “Para obter as diretrizes de parcelamento do solo, o proprietário do imóvel e/ou seu representante legal, deverá solicitar ao Município, por meio de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, sob o título de Diretrizes Gerais, que defina as condições e as exigências para o parcelamento do solo, apresentando para este fim uma série de documentos, dentre os quais as plantas de levantamento topográfico e planialtimétrico cadastral da gleba, com extensão de, no mínimo, 100 (cem) metros além das divisas do imóvel ou até o divisor de água, devendo ser apresentadas nas seguintes escalas: