Paulo, empregado de uma sociedade de economia mista, expondo essa condição,
convence seu amigo Pedro a levar adiante plano para subtrair valores da referida
empresa, os quais estavam guardados no cofre do estabelecimento-sede.
Aproveitando-se da oportunidade de estar trabalhando além do horário normal do
expediente, Paulo, juntamente com Pedro, com emprego de chave falsa, levam a
cabo o plano e conseguem subtrair os valores que estavam guardados no cofre. Após
alguns dias, a empresa descobre o ocorrido e o comunica à autoridade policial.
Nesse caso, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que: