O imóvel alugado a terceiros pertencente à fundação instituída pelo poder público goza de imunidade com relação ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em suas atividades essenciais.
O imóvel alugado a terceiros pertencente à fundação instituída pelo poder público goza de imunidade com relação ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em suas atividades essenciais.