- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Além dos elementos estruturantes e essenciais dos negócios jurídicos, o princípio da autonomia da vontade permite às partes introduzirem, facultativamente, elementos acidentais que, dessa forma, passam a integrá-lo de forma indissociável. No que se refere a esses elementos acidentais, é correto afirmar: