Magna Concursos
3574072 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Tijucas Sul-PR
Provas:

Segundo o Art. 30 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do Município de Tijucas do Sul (LEI Nº 243/2010), que dispõe sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, em todo o edifício de habitação coletiva, ou comercial, serão obrigatórias as áreas de estacionamento para veículos. No parágrafo 1º cita que para os efeitos desta Lei, consideram-se como estacionamento de veículos, as áreas reservadas às paradas e aquelas destinadas à circulação interna dos mesmos conforme as regras abaixo:

I - Em edifícios de habitação coletiva - uma vaga de estacionamento por unidade residencial, no mínimo, ou para cada 120,00 m² (cem metros quadrados) de área das unidades residenciais, excluídas as áreas de uso comum.

II - Em edifícios de escritório - uma vaga de estacionamento para cada 75,00 m² (setenta metros quadrados) de área livre de escritório, excluídas as áreas de uso comum.

III - Em oficinas mecânicas e comércio atacadista - uma vaga de estacionamento para cada 40,00 m² (quarenta metros quadrados) de construção.

IV - Em supermercados e similares - uma vaga de estacionamento para cada 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados) de construção, mais uma vaga, no mínimo, para estacionamento de caminhões.

V - Em estabelecimentos hospitalares - uma vaga de estacionamento para cada 6 (seis) Leitos.

VI - Em hotéis - uma vaga de estacionamento para cada 3 (três) unidades de alojamento.

Das afirmativas expostas acima, são CORRETAS:

Questão Anulada

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Arquiteto

40 Questões