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3309234 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Passo Fundo-RS

O não cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 290/2011, que disciplina a emissão de documentos fiscais de prestação de serviços no Município de Passo Fundo/RS, acarretará ao infrator multa, dobrando-a a cada reincidência até o limite de 1.000 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Para o preenchimento de documentos fiscais de forma incorreta ou sem identificação do destinatário, a multa será de:

 

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