Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
358099
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
IRGA
Provas:
Técnico Superior Administrativo - Jurídica
Provas
×
Lei 12.651/2012: Novo Código Florestal
Disposições Gerais (arts. 1º a 3º)
Nos termos indicados na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), é considerada como “Reserva Legal”:
A
Área urbana ou rural, de proteção ambiental permanente, que possui restrições em relação à forma de produção.
B
Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluído o assentamento e projetos de reforma agrária.
C
Áreas destinadas ao uso alternativo do solo, compreendido como tal a substituição da vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas de solo, como atividade agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
D
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a realização dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
E
Área destinada a futura desapropriação pelo Poder Público, a ser realizada com fundamento no interesse social.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico Superior Administrativo - Jurídica
70 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui