Os Crimes contra a Administração Pública estão previstos no Título XI do vigente Código Penal e, em tese, a tipificação de tais delitos protege a imparcialidade, a confiabilidade e a higidez dos serviços desempenhados pela Administração Pública em prol da sociedade. Destarte, pode-se afirmar corretamente o seguinte: