- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
A Lei federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, disciplina o tratamento de dados pessoais por entes públicos e privados. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I.O tratamento de dados pessoais pelo poder público dispensa a observância dos princípios previstos na referida lei.
II.O consentimento do titular é uma das hipóteses legais autorizadoras do tratamento de dados pessoais previstasna referida lei.
III.O encarregado de dados pessoais é dispensado nas atividades de tratamento realizadas por órgãos da Administração Pública.
Está correto o que se afirma em:
I.O tratamento de dados pessoais pelo poder público dispensa a observância dos princípios previstos na referida lei.
II.O consentimento do titular é uma das hipóteses legais autorizadoras do tratamento de dados pessoais previstasna referida lei.
III.O encarregado de dados pessoais é dispensado nas atividades de tratamento realizadas por órgãos da Administração Pública.
Está correto o que se afirma em:
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