Lucas — vítima de importante perda de discernimento em
razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —,
devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou
ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada
instituição financeira, sustentando que foram realizados saques
indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão
magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi
comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram
verdadeiros.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,
como o ilícito foi praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, ficou configurado evento que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade da instituição financeira.