3867402
Ano: 2024
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Instituto JK
Orgão: Pref. São João Paraíso-MG
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Instituto JK
Orgão: Pref. São João Paraíso-MG
Provas:
A avaliação de impacto ambiental é matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da
Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental
para a instalação, no Brasil, de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.
Entretanto, na publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, foi definido impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
Entretanto, na publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, foi definido impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: