- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o Direito de Construir, analisar os itens abaixo:
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I. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
II. É permitido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de quarenta centímetros do terreno vizinho.