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1004509 Ano: 2018
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SC

De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário pode ser feita por meio de lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. Feito o lançamento por qualquer uma destas modalidades, e devidamente notificado o sujeito passivo, tal lançamento pode ser alterado em virtude de:

I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.

II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.

III. impugnação do sujeito passivo.

IV. recurso de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

 

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