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O exercício profissional do Arquiteto Urbanista é regulamentado pela Lei Federal n.º 12.378/2010, e pelas resoluções complementares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Em relação às infrações disciplinares da profissão do Arquiteto Urbanista, analise:
I - Registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro.
II - Deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo.
III - Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, mesmo que autorizado formalmente pelo detentor dos direitos autorais.
IV - Delegar a outro arquiteto urbanista a execução de atividade para a qual foi contratado.
São infrações disciplinares:
 

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Analista Instrumental - Arquiteto Urbanista

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