Para o controle do desmatamento, segundo o Código Florestal, avalie as proposições e indique a alternativa CORRETA.
I. O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo.
II. O órgão ambiental responsável pelo embargo, a pedido do interessado, emitira certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.
III. O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo.