Magna Concursos
1619895 Ano: 2016
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Iraceminha-SC
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A Constituição Federal de 1988 determinou de forma expressa no art. 150, I o seguinte:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...] Tal disposição traduz de forma clara o princípio da legalidade tributária, ou seja, para exigir ou majorar tributos no Brasil, é necessária lei, no caso, ordinária. Contudo, há alguns tributos que para serem exigidos ou majorados necessitam de lei complementar, são eles:

 

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