De acordo com a Lei Orgânica de Canas, compete privativamente a Câmara Municipal:
Criar comissão parlamentar de inquérito sobre o fato determinado por seu prazo certo mediante requerimento de um terço de seus membros.
Vetar projetos de lei, total ou parcial.
Encaminhar os planos de aplicação e prestação de contas a órgãos competentes exigidas em lei.
Promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para execução.
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