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914588 Ano: 2015
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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A taxa de licença para execução de obras particulares é devida em todos os casos de construção, reconstrução, reforma ou demolição de prédios e muros ou qualquer outra obra, dentro das áreas urbanas do Município de Mogi das Cruzes (Lei 1.961/70). São isentas da taxa de licença para execução de obras particulares:
I- A limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades;
II- A construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefeitura;
III- A construção de barracões, destinada à guarda de materiais para obras já devidamente licenciadas;
IV- A construção de casa tipo popular, de padrões fixados em lei;
V- Construção, reconstrução ou acréscimo em imóveis de propriedade da União, Estado, suas Autarquias e Fundações;
VI- Construção, reconstrução ou acréscimo em imóveis de propriedade ou legalmente compromissados a instituições assistenciais, associações culturais, recreativas, desportivas e de classe, desde que se destinem a atender às suas finalidades;
VII- Construção, reconstrução ou acréscimo em imóveis de propriedade ou legalmente compromissados a associações religiosas ou paróquias, desde que se destinem a templos de qualquer culto, fins assistenciais ou educacionais.
Assinale a alternativa correta.
 

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