Em relação à obrigatoriedade do Ensino de Arte, conforme Ana Mae Barbosa e Rejane Coutinho (2011,p.21), “a reforma estabeleceu um novo conceito de ensino de arte: a prática da polivalência. Segundo esta reforma, as artes plásticas, a música e as artes cênicas (teatro e dança) deveriam ser ensinadas conjuntamente por um mesmo professor da primeira à oitavas séries do primeiro grau”.
De acordo com o texto da reforma, “Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969”.
Essa reforma ocorreu no ano de