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Respondida
1264679
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Encarregado - Fiscalização
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São Paulo
Arujá-SP
Em relação ao imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, dispõe o Código Tributário do Município de Arujá:
A
O imposto incide sobre a transmissão dos bens ou direitos dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos, bem como na extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor
B
Nas transmissões por sentença declaratória de usucapião, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, e, na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, o valor da avaliação judicial, independentemente do preço.
C
Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro de Imóveis os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto, sendo que, no caso de instrumento particular, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias de sua data.
D
O imposto incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de propriedade ou de domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos no Código Tributário Nacional, inclusive sobre os de direitos reais de garantia de qualquer natureza, sobre bens imóveis.
E
São contribuintes do imposto, nas transmissões “inter vivos”, os alienantes dos bens ou direitos transmitidos, e, nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, os cessionários.
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