- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
As unidades de conservação ambiental dividem-se em dois grupos, com características específicas:
Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O objetivo básico das Unidades de
Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos
naturais, com exceção dos casos previstos em lei. Dessa maneira, definem-se como Unidades de
Proteção Integral