- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Apreensão do Prod. e do Inst. de Infração Adm/Crime (art. 25)
Quanto a apreensão do produto e do instrumento de infração a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que:
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