Acerca das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que:
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a nulidade será pronunciada ainda que seja possível repetir-se o ato.
a declaração de nulidade do ato prejudicará tanto os atos posteriores como os atos anteriores ao viciado.
a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa.
a nulidade por incompetência de foro não poderá ser declarada de ofício pelo Juiz.
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