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2855794 Ano: 2023
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: IDECAN
Orgão: COGERP-SE

A Resolução do CONAMA nº 369/2006 estabelece que o “órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:utilidade pública; interesse social; e, intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. Conforme disposto na resolução supracitada, na ocorrência de um casos sublinhados, em uma Área de Preservação Permanente (APP), relaciona-se à(ao)

 

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