- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
Durante uma ocorrência em espaço público municipal,
um indivíduo agrediu intencionalmente outra pessoa,
causando lesão no ouvido direito. A vítima permaneceu
afastada de suas atividades habituais por vinte dias e,
após esse período, retomou normalmente seus estudos
e permaneceu apta para o trabalho. O laudo definitivo
constatou redução permanente da capacidade auditiva
no ouvido atingido, embora a vítima ainda conseguisse
ouvir e não tivesse perdido completamente esse sentido.
O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável,
deformidade permanente e perda ou inutilização da
audição. Com base exclusivamente na redação fornecida
do Art. 129 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código
Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras
fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.