De acordo com o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba (Decreto Municipal nº 70/02 – D.O.M. de 07/03/02), nos estabelecimentos de produtos de origem animal a temperatura máxima de climatização das áreas de manipulação de alimentos refrigerados e a temperatura mínima dos esterilizadores para higienização de facas, ganchos, fuzis e chairas (onde estes são utilizados), são respectivamente: