Em ação ajuizada pelo empresário individual Porfírio Odivelas em
face do Banco Tapajós S/A, pretende o autor a restituição de
valores cobrados a maior em contrato de financiamento rural
celebrado em 07 de outubro de 2022, vinculado a cédula de
crédito rural na modalidade pignoratícia, pois o réu aplicou ao
valor financiado índice de correção monetária considerado
abusivo.
A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional da pretensão do autor e seu termo inicial, visto que tal matéria foi suscitada pelo réu em sua contestação.
Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a pretensão prescreve em:
A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional da pretensão do autor e seu termo inicial, visto que tal matéria foi suscitada pelo réu em sua contestação.
Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a pretensão prescreve em: