Com base na Lei n.º 4.320/1964, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TSP), e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9.a ed., 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, julgue o item.
Via de regra, no regime de apuração cumulativa, a alíquota da contribuição para o programa de integração social (PIS) incidente sobre o faturamento das empresas é de 0,65%.