Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FACET Concursos
Orgão: Pref. Belo Jardim-PE
Quanto a Despesa de capital, descrita na lei 4.320/64:
I - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços médicos, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis utilizados pelo SUS.
II - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
III - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: a) Hospitais e Clinicas, instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; b) Apoio econômico, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter Hospitalar, agrícola ou pastoril.
IV - Classificam-se como Transferências Correntes as subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
V - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.