Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Passo Fundo-RS
De acordo com a Lei Municipal nº 1.779/1977, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Passo Fundo/RS, a contribuição de melhoria é devida pelo proprietário ou detentor do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel de domínio privado, situado nas áreas diretas ou indiretas, beneficiadas por obras públicas efetuadas pela Prefeitura Municipal, e terá como limite o custo da obra. A contribuição de melhoria será calculada levando-se em conta a valorização sofrida pelos imóveis marginais ou beneficiados por obra pública, limitado seu valor ao custo total ou parcial da obra pública, mediante rateio entre os imóveis valorizados, proporcionalmente aos valores venais, à área ou à testada dos mesmos. Correrão por conta de quem as quotas relativas a bem imóvel beneficiado pela obra, quando pertencerem a pessoas não incidentes na contribuição de melhoria?