Acerca de temas relativos ao licenciamento ambiental, julgue os
itens seguintes.
De acordo com a Resolução do CONAMA n.º 1/1986,
ministérios, secretarias estaduais e órgãos da administração
indireta podem ter acesso ao relatório de impacto ambiental
sobre um empreendimento, para conhecimento e
manifestação. Entretanto, não há necessidade de que o órgão
ambiental prepare mais de um relatório, desde que reúna, em
um só procedimento, um inventário de opiniões e dados
sobre o projeto em análise.