Segundo José de Souza Martins, a Lei de Terras, promulgada no ano de 1850, substituía o regime de sesmaria, suspenso em julho de 1822, e “proibia a abertura de novas posses, estabelecendo que ficavam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não fosse o de compra”. Esta lei do período imperial deixou como principal marca na estrutura agrária brasileira