De acordo com o Artigo 5º da Resolução CONAMA n° 237/97, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
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De acordo com o Artigo 5º da Resolução CONAMA n° 237/97, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: