O decreto nº 17.069, de 21 de maio de 1981, modificou o Brasão de Armas da Polícia Militar, criado pelo decreto nº 34.244, de 17 de dezembro de 1958. Em seu artigo primeiro, descreve a presença de duas figuras humanas: à direita, a figura de um Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e espada, e à esquerda, um Soldado da época da criação da Milícia, empunhando um fuzil com baioneta. Na linguagem heráldica em que o referido decreto foi redigido, tais figuras humanas se denominam