- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Tício emprestou a Caio uma peça de roupa de valor bem elevado através de um contrato firmado por ambos. Restou estabelecido no contrato que Caio deveria devolver ao Tício a peça de roupa no mesmo perfeito estado em que emprestada. Antes da restituição da peça de roupa objeto do contrato, Caio derrubou um líquido não removível na roupa. Diante deste cenário e de acordo com o atual Código Civil, Tício poderá: