Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de taxas, anuidades e multas a serem pagas pelos profissionais, cabendo 30% desse montante ao Conselho Federal.
O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de taxas, anuidades e multas a serem pagas pelos profissionais, cabendo 30% desse montante ao Conselho Federal.