De acordo com a Resolução CONFEF nº 206/10, Capítulo VII – Das Infrações Disciplinares, constitui infração disciplinar
I. praticar, permitir ou estimular, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
II. utilizar, indevidamente, informação obtida por conta de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício pessoal ou para terceiros.
III. adotar conduta incompatível com o exercício da Profissão.
IV. fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro no Sistema CONFEF/CREFs.
É correto o que está contido em
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