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Respondida
1264888
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Encarregado - Fiscalização
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Sobre a prescrição e a decadência, pode-se corretamente afirmar que
A
a decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
B
as partes podem renunciar à decadência fixada em lei, desde que se trate de direitos disponíveis e sem prejuízo a terceiros.
C
os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direitos disponíveis e sem prejuízo a terceiros.
D
é vedado ao juiz reconhecer de ofício a decadência estabelecida por lei, salvo se disser respeito a direitos indisponíveis.
E
a prescrição somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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