2041783
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Máxima
Orgão: Pref. Lambari-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Máxima
Orgão: Pref. Lambari-MG
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Leia o seguinte Art. 18, da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
Essa Lei ficou conhecida como:
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