- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe
haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o
que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: