1318697
Ano: 2015
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: GL Consultoria
Orgão: Câm. Presidente Prudente-SP
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: GL Consultoria
Orgão: Câm. Presidente Prudente-SP
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Na redação dos artigos n° 32 (Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente) da Lei n° 4.320/64, em relação a elaboração da Lei do Orçamento, e n° 33, onde afirma que não serão aceitas emendas no projeto de Lei de Orçamento que visem as alternativas abaixo, exceto: